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Como funciona uma cláusula arbitral

Por Luis Fernando Hiar · Especialista em Contratos · Mestre em Direito (Insper) · 13 anos de experiência

Uma cláusula arbitral é um parágrafo no seu contrato que diz: se houver uma disputa entre as partes, ela será resolvida por arbitragem (ou mediação) em vez de ir pro judiciário. Sem essa cláusula, uma câmara como a SOMA não pode atuar.

Parece burocrático. Na prática, são 4 a 7 linhas de texto que podem poupar meses de processo e dezenas de milhares de reais.

Por que a cláusula existe

A arbitragem é voluntária. Ninguém pode ser forçado a resolver um conflito fora do judiciário — o acesso ao poder judiciário é um direito constitucional. Pra que a arbitragem funcione, as duas partes precisam ter concordado com ela antes.

Essa concordância acontece de duas formas: pela cláusula compromissória (inserida no contrato antes de qualquer conflito) ou pelo compromisso arbitral (assinado depois que o conflito já surgiu). A primeira é muito mais comum e muito mais simples — porque quando o conflito já existe, convencer a outra parte a aceitar qualquer coisa fica difícil.

Os 4 tipos de cláusula

Na SOMA, trabalhamos com 4 modelos, do mais simples ao mais completo:

Cláusula de Mediação. Prevê que controvérsias serão submetidas à mediação na SOMA. Não exclui outros métodos — se a mediação não funcionar, as partes continuam livres pra ir ao judiciário ou à arbitragem. É a cláusula mais leve, ideal quando as partes querem um primeiro filtro de diálogo sem se comprometer com um método vinculante.

Cláusula Escalonada (Med-Arb). Prevê mediação primeiro e, se não resolver em 30 dias, arbitragem na mesma câmara. É a mais recomendada pra contratos comerciais. Combina o melhor dos dois mundos: tenta o diálogo, escala se necessário. Na SOMA, quem começa pela mediação e segue pra arbitragem recebe os valores pagos como desconto.

Compromissória Simples. Vai direto pra arbitragem, sem mediação prévia. 1 árbitro. Resolução definitiva. É a versão mais enxuta pra quem sabe que, se houver conflito, quer uma decisão rápida e vinculante.

Compromissória Padrão. Também vai direto pra arbitragem, mas com 3 árbitros e campos detalhados pra dados de contato e notificação. É a versão mais completa, indicada pra contratos de maior valor ou complexidade.

Os 3 momentos pra usar uma cláusula

Existem três situações em que uma cláusula arbitral ou de mediação entra em cena:

Na redação do contrato. Esse é o momento ideal. As partes estão em bons termos, ninguém está brigando, e é fácil concordar com o método de resolução. Você inclui a cláusula como mais um parágrafo do contrato e segue.

Após o contrato assinado, via aditivo. O contrato já existe mas não tem cláusula arbitral. As partes assinam um aditivo incluindo a cláusula. Funciona bem quando a relação ainda é boa — é uma conversa profissional, não uma negociação adversarial.

Após o conflito, via compromisso arbitral ad hoc. O conflito já existe e as partes concordam em resolver por arbitragem. Esse cenário é o mais difícil porque exige que ambas as partes cheguem a um acordo sobre o método — justamente quando já estão em desacordo sobre tudo o mais. É possível, mas menos comum.

O que a cláusula precisa ter

Uma cláusula arbitral válida precisa, no mínimo, identificar a câmara (no caso, a SOMA), o regulamento aplicável, e o fato de que as partes concordam em resolver disputas por arbitragem. Tudo o mais — número de árbitros, sede, idioma, lei aplicável — pode ser especificado na cláusula (recomendado) ou definido pelo regulamento da câmara.

Os modelos da SOMA já incluem todos esses elementos. A versão simples tem 4 ou 5 parágrafos. A versão detalhada inclui campos pra endereço eletrônico e WhatsApp de cada parte (pra facilitar notificações), e uma declaração de que as partes conhecem e aceitam o formato 100% digital da câmara.

Campos que você precisa preencher

Nos modelos da SOMA, existem alguns campos entre colchetes que você precisa adaptar ao seu contrato:

O número de árbitros: [1 (um) ou 3 (três)]. No rito simplificado, sempre 1. No padrão, sempre 3.

A cidade-sede: [Cidade/Estado]. A sede é onde a sentença será considerada proferida, embora todos os atos ocorram à distância. Normalmente é a cidade de uma das partes.

Dados de contato (na versão detalhada): e-mail e WhatsApp de cada parte. A SOMA usa esses canais pra todas as comunicações processuais.

Erros comuns

O erro mais frequente é simplesmente não incluir a cláusula. Muitas empresas não pensam em resolução de disputas até que a disputa chegue — e aí é tarde demais pra uma cláusula compromissória.

O segundo erro é usar uma cláusula genérica copiada da internet que não especifica câmara, regulamento ou procedimento. Essas cláusulas criam mais problemas do que resolvem, porque abrem espaço pra questionamento judicial sobre a validade do procedimento.

O terceiro é confundir cláusula de mediação com cláusula de arbitragem. Mediação não é vinculante — se não houver acordo, não há decisão. Se você precisa de uma decisão definitiva como garantia, use a cláusula escalonada (mediação + arbitragem) ou a compromissória direta.

Onde encontrar os modelos

A SOMA disponibiliza 4 modelos de cláusula prontos pra uso na seção de documentos úteis do FAQ. É só acessar, expandir a cláusula que se aplica ao seu caso, e copiar o texto.

Se tiver dúvida sobre qual modelo usar, a recomendação padrão é a cláusula escalonada. Ela cobre os dois cenários — diálogo e decisão — e é a mais segura pra contratos comerciais.

A SOMA é uma câmara digital de mediação e arbitragem.
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