O que é Arbitragem?
Por Luis Fernando Hiar · Especialista em Contratos · Mestre em Direito (Insper) · 13 anos de experiênciaArbitragem é um método de resolver disputas fora do judiciário, com uma diferença fundamental em relação à mediação: na arbitragem, alguém decide. O árbitro (ou um painel de três árbitros) analisa os argumentos de cada parte, avalia as provas e emite uma sentença. Essa sentença tem a mesma força de uma decisão judicial — não precisa ser homologada por um juiz, não cabe recurso no mérito, e pode ser executada imediatamente.
É, na prática, um julgamento privado. Mais rápido, mais especializado e significativamente mais barato do que o judiciário.
Por que a arbitragem existe
O sistema judicial brasileiro tem 83 milhões de processos em andamento. Uma disputa comercial no TJSP leva, em média, 41 meses pra ser julgada. E o juiz que decide o seu caso pode nunca ter trabalhado com a área de direito envolvida na disputa.
A arbitragem resolve esses três problemas de uma vez. O procedimento é mais curto (na SOMA, até 6 meses no rito simplificado, até 1 ano no padrão). O árbitro é um especialista na área do conflito — direito imobiliário, societário, contratual, o que for. E os custos, especialmente em câmaras digitais como a SOMA, são uma fração do que se gastaria no judiciário.
Como funciona na prática
Diferente da mediação, a arbitragem exige que as partes tenham concordado previamente com esse método. Isso normalmente acontece por meio de uma cláusula arbitral inserida no contrato — antes de qualquer conflito surgir.
Quando a disputa aparece, o processo começa assim:
O primeiro passo é a convenção arbitral. Uma cláusula no contrato (ou um acordo firmado depois) que diz que as partes resolverão disputas por arbitragem na SOMA. Sem isso, a arbitragem não pode acontecer.
O segundo é a abertura. Uma parte apresenta seu caso (o requerimento), e a outra responde. Isso leva de 3 a 10 dias úteis, dependendo do rito.
O terceiro é a escolha dos árbitros. As partes podem escolher juntas ou a SOMA indica. No rito simplificado, é 1 árbitro. No padrão, são 3.
O quarto são as razões e provas. Cada parte apresenta seus argumentos por escrito e anexa os documentos que sustentam sua posição.
O quinto, que existe só no rito padrão, é a produção suplementar de provas — depoimentos de testemunhas, perícias técnicas, e outros elementos que o tribunal arbitral considere necessários. No rito simplificado, essa etapa é dispensada pra manter o processo mais ágil.
E o sexto é a sentença. O árbitro (ou painel) emite uma decisão definitiva, com força de sentença judicial. Não cabe recurso. O caso está encerrado.
Simplificado vs. Padrão: qual a diferença
A SOMA oferece dois ritos de arbitragem. A escolha depende da complexidade do caso e do que a cláusula arbitral do contrato estabelece.
O rito simplificado é desenhado pra disputas de menor complexidade. Dura até 6 meses, usa 1 árbitro, não tem réplica/tréplica, não tem audiência de assinatura e não tem produção de prova testemunhal ou pericial. Os prazos típicos são de 3 a 5 dias úteis entre cada etapa. É mais rápido, mais barato e resolve a maioria dos conflitos contratuais do dia a dia.
O rito padrão é pra disputas mais complexas — valores maiores, questões técnicas que exigem perícia, ou casos com múltiplas partes. Dura até 1 ano, usa 3 árbitros, inclui todas as fases de produção de prova, e tem prazos de 5 a 10 dias úteis. É mais completo, mas também mais caro.
Na página de custos, você pode simular os valores de cada rito pro seu caso específico.
O que a arbitragem custa
Na SOMA, os custos de arbitragem incluem taxa de abertura, taxa de administração e honorários dos árbitros. Todos são proporcionais ao valor da causa.
No rito simplificado, os custos começam em torno de R$ 4.000 mais um percentual. No padrão, a partir de R$ 8.000 mais percentual. Em ambos os casos, as taxas são divididas entre os dois polos — e a parte vencedora é reembolsada ao final.
Pra uma causa de R$ 100.000, os custos na SOMA ficam em torno de R$ 7.500 no simplificado. A mesma causa no judiciário custaria aproximadamente R$ 56.000, levando em conta custas judiciais e honorários advocatícios. Isso é 70% mais barato — sem contar a economia de tempo.
A cláusula arbitral: o ponto de partida
Pra usar a arbitragem, você precisa de uma cláusula arbitral no seu contrato. Sem ela, a SOMA não pode atuar.
A boa notícia: incluir essa cláusula é simples. São alguns parágrafos que você adiciona ao contrato na hora de assiná-lo. A SOMA disponibiliza modelos prontos na seção de documentos úteis do FAQ — é só copiar, colar e adaptar.
Se o contrato já foi assinado sem cláusula arbitral, ainda é possível: as partes podem assinar um aditivo incluindo a cláusula, ou firmar um compromisso arbitral depois que o conflito surgir (embora essa segunda opção seja mais difícil, porque exige que ambas as partes concordem quando já estão em desacordo).